Quais tributos são recolhidos pelo optante no âmbito do Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange o recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• PIS/Pasep – Contribuição para o PIS/Pasep;
• CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
• ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
• ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Vale lembrar que as empresas que tributarem sua receita com base no Anexo IV, recolherão a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal segundo normas previdenciárias gerais, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento, ou com o recolhimento da CPRB, quando for possível e o contribuinte tiver assim optado.

Ressaltamos que o enquadramento da empresa no Simples Nacional não dispensa o recolhimento de outros tributos, tais como: IOF, ICMS-Substituição Tributária, ICMS-Diferencial de Alíquotas entre contribuintes, Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação e ITR. Nessas situações esses
tributos devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional.

Fonte: COAD – Soluções Confiáveis
Fundamentação Legal: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 12 e 13.