Prazo para Apresentação de Declaração do COAF Encerra no Próximo dia 31 de Janeiro

Coaf – Profissionais de contabilidade devem entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de não ocorrência de operações até 31.01.2022

Comunicação CFC

Os profissionais e as organizações contábeis têm até o dia 31.01.2022 para comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a não ocorrência, em 2021, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC nº 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes. Para mais informações, veja a Cartilha de Orientações.

Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu
nome a organizações criminosas.

Fonte: CFC