Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Estamos chegando no fim do ano e com ele delimitando o prazo para que os contribuintes Pessoas Físicas efetuem doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, com possibilidade de redução do Imposto de Renda a pagar.

O benefício permite que o valor do imposto devido a ser deduzido do imposto a pagar seja mantido nos municípios e direcionado diretamente as crianças e adolescentes na forma que dispõe a legislação.

As doações efetuadas até 31 de dezembro de cada ano podem ser deduzidas, respeitados os limites legais, na Declaração de Ajuste do ano seguinte, desde que a Declaração seja entregue no modelo Completo (Declaração de Ajuste Anual). O limite de dedução é de 6,0% do imposto devido.

Caso a doação seja realizada na própria Declaração de Ajuste Anual é permitida a opção pela utilização das deduções legais até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração.