Leão-IRPF

IRPF – Dicas para não cair na malha

Enquanto o programa da declaração não é disponibilizado, a Receita Federal possibilita aos contribuintes o aplicativo Rascunho IRPF. Trata-se de uma ferramenta que permite ao contribuinte colocar todas as informações antes do lançamento oficial da Declaração do Imposto de Renda. Essa ferramenta serve para facilitar o preenchimento da declaração, no qual o contribuinte pode lançar as operações que ocorreram durante o ano base e apenas importar o arquivo na declaração oficial.
O rascunho fica disponível até próximo ao final de fevereiro e traz campos semelhantes à própria declaração, como incluir os dados de identificação, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge.
Documentos necessários para realizar a declaração:
– Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda;
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou;
– Título de eleitor;
– Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
– Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, transfira suas informações para a sua declaração;
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.);
– Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
– Nome e CPF dos dependentes;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago no ano-base);
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos (no caso de venda deverá importar o CGAP);
– Documentos de compra e/ou venda de veículos (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP);
-Documento de compra de veículos/bens por consórcios;
– Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);
– Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
– Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Gaúcha;
– Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
– Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e
– Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano.
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes:
– Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.
– Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
– Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde
que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
– Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
– Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
– Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas.
– Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados.
Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poder ser preenchido por qualquer pessoa, alertamos que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.